Segunda Opinião Formativa (SOF)

Fonte de consulta com informação qualificada baseada em evidências científicas para profissionais da APS

02/06/2026

Atualizada

Qual é a dosagem de dipirona indicada para crianças?

Categoria da Evidência: Apoio ao tratamento

Solicitante: Dentista

CIAP2: A50 Medicação / prescrição / pedido / renovação / injeção

DeCS/MeSH: Dipirona, Prescrições de Medicamentos, Saúde da Criança

A dosagem recomendada de dipirona para crianças, no contexto analgésico, é de 10–20 mg/kg por via oral, até quatro vezes ao dia, com intervalo mínimo de seis horas entre as doses. Para uso antitérmico, a SBP recomenda 10–12 mg/kg/dose, alertando que a prescrição tradicional de 1 gota/kg corresponde a aproximadamente 25 mg/kg e configura superdosagem. Considerando que a solução oral contém 500 mg/mL, uma criança de 20 kg deve receber, na dose de 10–12 mg/kg, entre 200 e 240 mg (0,4–0,48 mL) por dose.

Lactentes menores de três meses ou com peso inferior a 5 kg não devem receber o medicamento. A prescrição em gotas deve ser evitada, uma vez que variações na viscosidade do líquido e no modelo do frasco gotejador podem resultar em dosagens inadequadas. Recomenda-se o uso de seringas graduadas para doses prescritas em mililitros, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Food and Drug Administration (FDA) e European Medicines Agency (EMA). 

Estudos farmacocinéticos demonstram que alterações relacionadas à idade requerem ajuste posológico em lactentes menores de 12 meses. A dose intravenosa de 5 mg/kg nessa faixa etária resulta em exposição equivalente à dose de 10–20 mg/kg em crianças de um a seis anos, evidenciando a necessidade de redução posológica em lactentes para evitar superdosagem (Quadro1)

Quadro 1: Doses e recomendações para manejo da dipirona em criancas

ParâmetroRecomendação
Dose analgésica10–20 mg/kg/dose, VO, a cada 6 horas (máximo 4 doses/dia)
Dose antitérmica10–12 mg/kg/dose, VO, a cada 6 horas
Cálculo prático (solução oral 500 mg/mL)10 kg: 0,20–0,24 mL/dose
20 kg: 0,40–0,48 mL/dose
30 kg: 0,60–0,72 mL/dose
Via parenteralRestrita às situações em que a via oral não está disponível
Duração máxima3–5 dias
ContraindicaçõesIdade 3 meses, peso 5 kg, hipersensibilidade a pirazolonas, discrasias sanguíneas, deficiência de G6PD, porfiria aguda intermitente
AdministraçãoPrescrever em mL com seringa graduada; evitar prescrição em gotas

Fonte: Adaptado de: Sociedade Brasileira de Pediatria. Abordagem da Febre Aguda em Pediatria. Documento Científico nº 206, 2025; Sociedade Brasileira de Pediatria. Dores comuns em pediatria. Diretriz nº 177, 2024; Zahn J et al. Paediatr Drugs. 2022;24(1):45–56.

O Formulário Terapêutico Nacional do Ministério da Saúde reconhece paracetamol e ibuprofeno como analgésicos e antipiréticos de primeira escolha em pediatria. A dipirona (metamizol), embora amplamente utilizada no Brasil e em outros países da América Latina, foi retirada do mercado em mais de 30 países — incluindo Estados Unidos (desde 1977), Japão, Austrália e a maioria dos países da União Europeia — devido ao risco de agranulocitose induzida pelo fármaco, reação adversa rara, porém potencialmente fatal. 

A automedicação por pais e cuidadores pode comprometer o processo terapêutico e intensificar o desenvolvimento de comorbidades relacionadas ao uso inadequado de medicamentos. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que o uso de antitérmicos seja indicado apenas quando a febre estiver associada a desconforto evidente — choro intenso, irritabilidade, redução da atividade, do apetite ou distúrbio do sono — e não exclusivamente com base em valores predeterminados de temperatura. 

A dipirona está indicada para tratamento de dor leve a moderada e febre em crianças quando outras alternativas não estão disponíveis ou são contraindicadas. De acordo com a Diretriz “Dores comuns em pediatria: avaliação e abordagem” da SBP (2024), a dipirona é liberada para uso a partir de três meses de idade ou peso superior a 5 kg, apresentando efeitos analgésicos e antipiréticos comparáveis aos anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs) e podendo potencializar a analgesia quando associada a opioides. 

Alternativas de primeira escolha incluem o paracetamol (acetaminofeno) para dor leve e febre em todas as faixas etárias pediátricas, indicado desde o período neonatal na dose de 10–15 mg/kg/dose, a cada quatro a seis horas (máximo de 75 mg/kg/dia). Quando há componente inflamatório, o ibuprofeno — na dose de 5–10 mg/kg/dose, a cada seis a oito horas — é preferível para crianças a partir de seis meses, apresentando vantagem em sua maior duração de ação em comparação ao paracetamol. O uso alternado ou associado de antitérmicos não é recomendado pela SBP, pois aumenta o risco de superdosagem e intoxicações. 

Metanálise recente comparando dipirona oral e ibuprofeno oral em crianças febris não demonstrou diferença significativa na eficácia antipirética entre os dois fármacos (diferença média = 0,06; intervalo de confiança de 95%: -0,08 a 0,20). Revisão sistemática sobre eficácia analgésica em pediatria concluiu que, com base nos dados disponíveis, a eficácia analgésica da dipirona intravenosa (15 mg/kg) é similar à do paracetamol intravenoso em doses equivalentes, porém evidências são insuficientes para sustentar superioridade da dipirona em relação aos AINEs. 

As contraindicações à dipirona incluem: hipersensibilidade a pirazolonas, discrasias sanguíneas, deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase, porfiria aguda intermitente, crianças menores de três meses ou peso inferior a 5 kg, e uso concomitante de medicamentos que possam causar agranulocitose. 

A duração máxima recomendada de tratamento é de três a cinco dias, uma vez que tratamentos prolongados aumentam o risco de agranulocitose. Análises de farmacovigilância demonstram que 8,1% dos casos de agranulocitose induzida por dipirona ocorreram após dose única, e 30–52% dos casos foram detectados nos primeiros sete dias de tratamento. Embora a agranulocitose seja rara em crianças — 3,7–3,9% dos casos reportados ocorrem em menores de 18 anos —, a conscientização das equipes da APS sobre os sinais de alerta é essencial. 

Estudo prospectivo com 1.177 crianças que receberam dose única de dipirona (média de 17,3 ± 2,9 mg/kg) não observou eventos respiratórios adversos diretamente relacionados à administração, e a probabilidade de reações adversas graves (hemodinâmicas, anafiláticas ou respiratórias) foi inferior a 0,3%. Reações alérgicas leves (prurido, edema, exantema) foram observadas em 0,3% dos pacientes. [1]

Recomendações para a Atenção Primária à Saúde

A APS desempenha papel central na prescrição racional de analgésicos e antipiréticos para crianças. No ato da prescrição, o profissional médico deve empregar, além de sua experiência clínica, fontes de informação baseadas em evidências científicas que favoreçam a seleção do melhor tratamento, evitando o uso de medicamentos sem respaldo robusto de eficácia e segurança. 

As recomendações práticas para a APS incluem:

  1. Abordagem não farmacológica: Priorizar hidratação, repouso e ambiente confortável quando apropriado.
  2. Primeira linha terapêutica: Utilizar paracetamol como primeira escolha para febre e dor leve a moderada; considerar ibuprofeno para dor com componente inflamatório em crianças com seis meses ou mais.
  3. Uso criterioso da dipirona: Reservar a dipirona para situações em que outras opções não estão disponíveis ou são contraindicadas, observando a dose de 10–12 mg/kg para uso antitérmico e de 10–20 mg/kg para uso analgésico. 
  4. Prescrição segura: Prescrever sempre em mililitros, com orientação explícita para uso de seringas graduadas; limitar o uso a períodos curtos (três a cinco dias).
  5. Educação de familiares: Orientar sobre sinais de reações adversas graves, como febre persistente, úlceras orais e infecções recorrentes (agranulocitose), além de rash, edema e dificuldade respiratória.

A participação ativa da APS nos sistemas de farmacovigilância — como o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a Rede Sentinela da Anvisa — é fundamental para a detecção precoce de reações adversas e para a promoção do uso racional de medicamentos. A educação continuada de equipes de saúde e de familiares sobre a administração segura de antitérmicos e analgésicos em pediatria constitui estratégia prioritária na prevenção de erros de medicação e intoxicações.

Conclusão

A prescrição de analgésicos e antipiréticos constitui uma das demandas mais frequentes na Atenção Primária à Saúde (APS) pediátrica, com a febre representando o sintoma principal em 20% a 30% das consultas. A extrapolação de doses de adultos para crianças, prática ainda comum, ignora diferenças farmacocinéticas e farmacodinâmicas relevantes, resultando em riscos de ineficácia terapêutica ou eventos adversos. 

A dipirona representa uma opção terapêutica para dor e febre em pediatria quando alternativas de primeira linha não estão disponíveis ou são contraindicadas. A prescrição racional exige conhecimento preciso da posologia, contraindicações e riscos associados, particularmente agranulocitose. A APS desempenha papel fundamental na promoção do uso seguro de analgésicos e antipiréticos em crianças, por meio da prescrição baseada em evidências, educação de familiares e participação ativa em sistemas de farmacovigilância.


Bibliografia selecionada:

  1. de Leeuw TG, Dirckx M, Gonzalez Candel A, Scoones GP, Huygen FJPM, Tibboel D. The use of dipyrone (metamizol) as an analgesic in children: what is the evidence? A review. Paediatr Anaesth. 2017;27(12):1193-201. doi:10.1111/pan.13257. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/29024184/ [Acesso:02/06/2026]
  2. Eleutério OHP, Veronezi RN, Martinez-Sobalvarro JV, Marrafon DAFO, Eleutério LP, Rascado RR, Dos Reis TM, Podestá MHMC, Torres LH. Safety of metamizole (dipyrone) for the treatment of mild to moderate pain-an overview of systematic reviews. Naunyn Schmiedebergs Arch Pharmacol. 2024 Nov;397(11):8515-8525. doi: 10.1007/s00210-024-03240-2. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/38888755/ [Acesso:02/06/2026]
  3. Zahn J, Eberl S, Rödle W, Rascher W, Neubert A, Toni I. Metamizole use in children: analysis of drug utilisation and adverse drug reactions at a German university hospital between 2015 and 2020. Paediatr Drugs. 2022;24(1):45-56. doi:10.1007/s40272-021-00481-z. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/34877625/.
  4. Sociedade Brasileira de Pediatria. Abordagem da Febre Aguda em Pediatria e Reflexões sobre a Febre nas Arboviroses. Documento Científico nº 206. 2025. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/sbp/2025/maio/16/24896f-DC_-Abordag_Febre_Aguda_em_Pediatria_e_Reflexoes_VIRTUAL.pdf. [Acesso:02/06/2026]
  5. Sociedade Brasileira de Pediatria. Dores comuns em pediatria: avaliação e abordagem. Diretriz nº 177. 2024. Disponivel em: https://assets.ctfassets.net/pb17l4ke9qb8/3Cs0RNbffAbn5Bd7eBNyts/d8a8ba08543e63c50cd36b481ac5e882/24666f-Diretriz_DoresComuns_em_Pediatria-IMPRESSAO__1_.pdf. [Acesso:02/06/2026]

Observação: As ferramentas GenSpark, Claude e OpenEvidence foram utilizadas como suporte técnico para levantamento bibliográfico inicial, estruturação de referências e revisão linguística. A estratégia de busca, a seleção e avaliação crítica dos artigos, a validação das fontes e a redação do manuscrito foram realizadas integralmente pelos autores, que assumem total responsabilidade pelo conteúdo final.